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O que é concessão?

É o processo de transferência da recuperação, operação, manutenção, ampliação e modernização da rodovia, do poder concedente (Estado) a um concessionário (iniciativa privada), por determinado prazo, após o qual a rodovia é devolvida nas condições pré-estabelecidas, com todos os benefícios realizados, a custo zero para o Estado.

O que é contrato de concessão?

É o pacto celebrado pelo concessionário com o poder concedente, ou pessoa jurídica para tanto competente, no qual estão definidos as obrigações e os direitos do concessionário, do poder concedente e do usuário, incluindo obras a executar, parâmetros de qualidade, valor da tarifa, critério de reajuste, localização das praças de pedágio e demais condições.

Em que a concessão difere da privatização?

Na privatização, o Estado vende para a iniciativa privada o negócio, o patrimônio da empresa ou órgão estatal, deixando de ter qualquer ingerência sobre o que está sendo privatizado. Mas, o Estado continua responsável pelas normas da atividade econômica da empresa por intermédio de órgãos disciplinadores.

Quem fiscaliza o trabalho da Concessionária?

O poder concedente por intermédio da AGEPAN – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

Quem é responsável pela fiscalização na rodovia?

A fiscalização policial na faixa de domínio cabe à Polícia Militar Rodoviária (PMRv), instituição ligada à Secretaria de Justiça do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, que mantém estrutura própria ao longo da rodovia. As atividades de fiscalização e controle diretamente relacionadas com o trânsito e outras que envolvem questões fiscais (ICMS, IPVA), policiais (como roubo ou furto de veículos e cargas), de poluição ambiental etc., são atribuições exclusivas do Poder Público.

A Concessionária fica somente encarregada de fornecer bens móveis, imóveis, materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços de terceiros, necessários ao desempenho da atividade policial.

O que é tarifa de pedágio?

É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos na rodovia.

O que é o Reajuste da Tarifa?

É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela AGEPAN – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, anualmente.

A quem é concedida isenção da tarifa de pedágio?

Segundo o artigo 16.1.2.4. do Contrato de Concessão firmado com a AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, “terão trânsito livre no Sistema Rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos de Corpo Diplomático”.

O que é Faixa de Domínio?

É a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiro central, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança e faixas lindeiras, além das áreas que margeiam a rodovia. A largura da faixa de domínio é variável ao longo das rodovias, de acordo com o projeto geométrico definido para a sua construção.

A Faixa de Domínio pertence ao Estado do Mato Grosso do Sul e para a sua utilização, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deverá atender às normas, decretos, portarias e submeter à análise da Way-306 e autorização junto à AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

O que é Faixa Não Edificante?

A Área Não Edificante é uma limitação administrativa, por meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral. A referida limitação tem como finalidade resguardar a segurança pública bem como futuras expansões da rodovia.

Conforme o artigo 4° da  Lei nº 3.344 de 22/12/2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul; “os proprietários lindeiros às faixas de domínio ficam obrigados a reserva de faixas não edificáveis de quinze metros de cada lado, ao longo das rodovias estaduais e federais delegadas, contados a partir da divisa das faixas de domínio cuja servidão administrativa se encontra prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, território sob o qual se estende a jurisdição do órgão executivo rodoviário estadual”.

O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.

Como devo proceder se quiser construir nas proximidades da rodovia?

Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Way-306 pelo telefone (34) 9 9772-9291, com Thiago Lourenço.

O mesmo procedimento vale para a instalação de painéis indicativos, publicitários ou responsabilidade técnica em terrenos lindeiros à faixa de domínio.

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